Custo adicional inevitável

Depois de quitar o imóvel, tenha fôlego financeiro para as despesas com cartórios e tabelionato

Você sabe o valor do imóvel, financiado ou não, que adquiriu. Também sabe para quem deve pagar essa quantia, seja o cobrador uma instituição financeira, a construtora ou a pessoa física que é a atual proprietária da casa. Mas você sabe que após a quitação, existem gastos de transferência do imóvel para o seu nome? E eles não são poucos e precisam ser pagos à vista. Podem chegar a 4% do valor do imóvel.


Prepare o bolso para três procedimentos dos quais você não pode fugir:


- Imposto de transferência, definido como Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis/Inter Vivos (ITBI/IV) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do imóvel. Para calcular, considere o "valor negociado" ou o "valor venal" do mesmo, o que for maior.


- A despesa com a escritura refere-se ao registro do Compromisso de Compra e Venda em um Cartório de Títulos e Documentos, lavrando a nova escritura do imóvel em seu nome, ao custo de pouco mais de 1% do valor do imóvel. Você deve consultar na época a tabela dos cartórios, para saber o valor exato.


- Registrar a casa própria no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado. Apenas com esse documento o seu patrimônio estará protegido contra ações de terceiros. Isso tem custo que varia com o valor do imóvel (consulte a tabela dos cartórios), mas costuma ser pouco inferior a 1%.


Detalhe importante: tanto a Tabela I dos Tabelionatos de Notas como a Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis , do site da Associação dos Notários e Registradores - Anoreg (www.anoreg.org.br), devem ser aplicadas nos casos em que o imóvel seja pago à vista e cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula. Vaga com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.